Na tarde da última terça-feira, 16 de junho, na 14ª Sessão Ordinária de sua Primeira Câmara, o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à aprovação das Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2018, do Município de Jahu, abrigadas no expediente TC 4632/989/18 em trâmite no âmbito daquela E. Corte, cujo gestor, Sr. Rafael Lunardelli Agostini, é representado pelo Dr. Julio Machado.
Tratava-se da análise das Contas Anuais de 2018, no âmbito das quais buscava-se o posicionamento de aprovação da parte da E. Corte de Contas Paulista, tendo como principais argumentos os satisfatórios resultados, tanto no âmbito nos Índices de Efetividade da Gestão Municipal como um todo, quanto sob o aspecto da gestão orçamentária e financeira, implementados naquele ano, pela gestão municipal.
Referidos resultados foram defendidos e demonstrados veementemente no transcorrer do processo e repisados em sede de sustentação oral, proferida por uma das advogadas do Grupo, em nome do Gestor Municipal, em 26/05/2020, que ao final redundaram na retirada do processo da pauta de julgamento, para uma melhor análise argumentativa, uma vez que o posicionamento do Ministério Público de Contas, que regimentalmente antecede o parecer final emitido pelas Câmaras, pendia pela desaprovação.
Assim foi que, inobstante o posicionamento do d. MPC, tendo sido remansosamente acatados, tanto os argumentos expostos ao longo da defesa escrita em sede processual, quanto aqueles repisados no âmbito da sustentação oral, fora proferido, pelo i. Conselheiro Relator, Exmo. Dr. Sidney Estanislau Beraldo, parecer favorável à aprovação das referidas Contas Anuais, o qual fora acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquela E. Câmara.
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