Após sustentação oral da Dra. Daniela Francine, do Grupo Confiatta, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mudaram a jurisprudência da Egrégia Corte sobre a "contaminação" das contas anuais face à contratação de escritório de advocacia para compensação de contribuições previdenciárias.
Até então, a contratação, pelos Municípios, levavam à rejeição das contas, como um todo.
A partir de então, os Conselheiros decidiram por apartar a análise do contrato em Autos específicos, e analisar as contas indenpendentemente da contratação.
Veja como foi:
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