Na tarde de hoje, 1º de julho, o Grupo Confiatta, por meio da advogada, Dra. Mariana Bim Sanches Varanda, representou a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na 16ª Sessão da Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante sustentação oral.
Tratou-se da análise das Contas Anuais, referentes ao exercício financeiro de 2018, do citado Executivo Municipal, no âmbito das quais, apesar do contexto extremamente positivo em relação a todos os demais aspectos da gestão, tiveram como único entrave à sua aprovação o advento de uma glosa de exclusão na aplicação dos recursos do ensino, redundando a diminuição de seu percentual a ponto de não atingir o mínimo previsto pelo art. 212, da Constituição Federal, por entender a Fiscalização, e compactuarem os órgãos técnicos e opinativos daquela E. Corte, ter se tratado de valores repassados ao Instituto Próprio de Previdência do Município para cobertura de déficit atuarial.
A sustentação oral teve como principal finalidade repisar importantes pontos aventados em manifestação complementar apresentada, e documentos os conjuntamente.
Foram articulados, assim, argumentos a respeito da origem e efetiva finalidade de referidos repasses que originaram a glosa, demonstrando-se, acima de tudo, que jamais se configuraram de repasses para cobertura de déficit atuarial, mas sim de alterações na forma de recolhimento da contribuição patronal, necessárias a fim de adaptar-se o Município às mais recentes alterações de entendimento no que tange à composição da Receita Corrente Líquida Municipal, procedida pelo próprio Tribunal de Contas.
Por fim, fora trazido à baila decisão no mesmo sentido do pleito de reversão da glosa, tida no âmbito do julgamento das Contas do Governador referentes ao próprio ano de 2018, sopesado que o Comunicado SDG, por meio do qual fora levada ao conhecimento dos jurisdicionados os efeitos dessa nova interpretação, somente foi editado em meados de 2019, após o encerramento do exercício, bem como ao final invocado, tendo em vista a absoluta boa-fé e todo o contexto de extrema regularidade dos demais aspectos de análise das Contas, a aplicação do princípio do primado da realidade, pugnando-se ao final pela emissão de parecer favorável.
Como resultado, ato contínuo à articulação da sustentação oral, o expediente TC 4475/989/18 foi retirado de pauta para uma análise mais aprofundada, pela Relatora, Dr. Cristina de Castro Moraes.
Assista abaixo, na íntegra, a sustentação oral:
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