Iniciativa destina recursos ao transporte de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou nesta terça-feira, 12 de maio, a Resolução nº 5/2020, que atualiza a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O programa destina recursos ao custeio do transporte de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Pela primeira vez, o PNATE estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. “O objetivo é orientar melhor os gestores e consolidar informações importantes sobre a execução do programa, a fim de garantir um atendimento que satisfaça as necessidades dos estudantes”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos.
O novo texto também aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados em razão de inadimplências e descontos previstos.
“Essa medida visa aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal e orçamentária, garantindo a execução de 100% dos recursos orçamentários consignados anualmente na Lei Orçamentária (LOA) dentro da política pública a que se destina: o transporte escolar”, disse o diretor interino de Ações Educacionais do FNDE, Valmo Xavier da Silva.
A resolução também esclarece que o transporte escolar é responsabilidade do ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado, mesmo que ele more em outra localidade. As diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município, que compõem cálculo do repasse desde 2006, agora estão consolidadas e institucionalizadas no novo normativo.
Esses aspectos são considerados na definição do valor per capita de cada município para o programa. Para calcular o valor que cada ente federado vai receber durante o ano, o FNDE multiplica o valor per capita pelo número de alunos da educação básica pública residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar. A referência é o Censo Escolar do exercício anterior ao do repasse.
Confira abaixo as diretrizes que irão nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar:
O normativo ainda prevê utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do programa.
Entenda – O PNATE tem a finalidade de apoiar o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais às instituições de ensino, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes. A transferência é automática, sem necessidade de convênio.
Os valores são repassados em 10 parcelas mensais. Os recursos devem ser utilizados em despesas de custeio diversas, tais como mecânica, funilaria, aquisição combustíveis e lubrificantes ou ainda terceirização do serviço de transporte escolar, entre outros.
Fonte: FNDE
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