Em 28 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Uma das iniciativas principais do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) é a Entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020.
A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou, no sistema Siconfi, as declarações que deverão ser preenchidas por todos os entes que desejarem receber o referido auxílio financeiro: “declaração com ações a renunciar” ou “declaração sem ações a renunciar”. O titular do poder executivo, ou representante com certificado digital, deverá preencher a declaração no Siconfi, no endereço: siconfi.tesouro.gov.br, até o dia 7 de junho de 2020. para que o município possa receber esse auxílio financeiro.
Clique aqui para ver o Manual para a Declaração “Atestar renúncia de ações – auxílio (LC nº 173/20)”
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