Ministério do Estado da Cidadania - MC, publicou a portaria 378/2020, de 07 de maio, que traz as novas regras de aplicação de recursos extraordinários do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para execução de ações socioassistenciais destinado ao Enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
Merece destaque aos gestores que a Portaria 378/2020 esclarece que a aplicação dos recursos para incremento temporário para execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial vinculadas aos serviços ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
O texto da Portaria destaca que os recursos têm como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19, garantindo o direto a vida.
O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS indica que o aporte de recursos, se dará diretamente nas contas já existentes dos Fundos Municipais, conforme previsto no âmbito da Medida Provisória (MP) 953/2020.
O normativo reforça a atribuição dos respectivos Conselhos de Assistência Social que deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados, cabendo ainda ao Ministério da Cidadania, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recursos extraordinários, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização pelo órgão recebedor.
Confira na integra a Portaria 378/2020 com as diretrizes que irão nortear a aplicação dos recursos, no link abaixo:
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Fonte: IMPRENSA NACIONAL
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