Foi publicada nesta quarta-feira (20/05) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.000/2020, que modifica a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, visando a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
A norma aprovada modifica o §1º do art. 24 da Lei 12.587/2012, em que determina a obrigatoriedade na elaboração os municípios com mais de 20 mil habitantes, aqueles integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas com população superior a 1 milhão de habitantes, e áreas de interesse turístico.
O § 1º-A passa a estabelecer que o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com os demais planos que o Município deve também elaborar, tal como o Plano Diretor.
Já no § 4º, o prazo para a elaboração e aprovação do Plano é estendido até 12 de abril de 2022, para municípios com mais de 250 mil habitantes, e até 12 de abril de 2023, para municípios com até 250 mil habitantes.
Após a aprovação do Plano, o Municípios deverão informar à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional (§ 7º). E, com o encerramento do prazo, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano (§ 8º).
Por: Brian Vieira (Direito Público da Confiatta Consultoria)
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